A alienação da verdade, com a conivência e mesmo pelas mãos dos nossos governantes, sobre a família, a vida e a dignidade da pessoa humana, que temos visto promovida e até plasmada em lei, não tem viabilidade. Mais cedo ou mais tarde, só conduzirá ao colapso da sociedade.
Vivemos numa realidade em que a maioria das famílias são politicamente alheadas, pelos poderes políticos, do seu fundamental direito e dever de educar os filhos, para os valores que devem nortear qualquer cidadão no legítimo exercício dos seus direitos e deveres humanos pessoais, escolhendo livremente, em sua consciência e sem ser discriminadas, o género de educação escolar que melhor desejam, como lhes garante a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no seu art. 26.º: «aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos».
Este direito-dever de os pais educarem os seus filhos é insubstituível pelo Estado, como diz expressamente a Constituição Portuguesa, no art.º 68.º: «Os pais e as mães têm direito à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação […]» Acrescentando ainda: «A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.»
O Estado tem a obrigação de proteger a vida, o que significa acolher/valorizar cada vida humana, em qualquer dos seus estádios, na sua condição física e/ou psíquica, de forma a que nenhuma pessoa, por motivo algum, se sinta excluída e/ou fique refém da decisão de outros quanto à sua existência ou vida. Ainda que não detentores de todas as faculdades, sobretudo as mentais, os princípios da humanidade e da dignidade humana devem nortear o seu destino e a sociedade não pode negligenciar estes pressupostos. O valor incomensurável da vida humana tem que ser a razão de onde procede, e para onde se orienta, a ordem da sociedade; e só num plano de verdadeira caridade será aceitável a nobre atitude de renunciar à própria vida pela defesa da vida de outrem – “vida por vida”. Daí que a Constituição da República Portuguesa (C.R.P.) estatua no seu art.º 24 n.º 1 “A Vida Humana é Inviolável”.
É portanto obrigação do Estado, que nos representa a todos para nos servir a todos, promover e proteger a família, proteger a vida e reconhecer a pessoa na sua dignidade, por razões de direito natural universal — e consequentemente por razões de direito constitucional, porque a nossa Constituição diz nos seus dois primeiros artigos que se baseia na dignidade da pessoa humana e nos seus direitos e liberdades. Promover e proteger a família no seu verdadeiro conceito, que corresponde ao conjunto dos pais com os seus filhos, primordial património da humanidade, que precede qualquer estado ou organização universal, e portanto — como entidade inata que é — exige o reconhecimento e o serviço das autoridades públicas.
A Família, célula base da sociedade, é a comunidade privilegiada para a garantia da liberdade, da segurança e da fraternidade, onde cada criança deverá encontrar o ambiente de amor propício para crescer e formar-se na sua personalidade. É na família, e não no Estado, onde se inicia a vida em sociedade! A nossa Constituição afirma no art.º 67.º: «A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da Sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.» Isto é muito claro: a Família tem direito à proteção do Estado. Mas o Governo procede — sobretudo pelo seu domínio sobre a educação escolar — como se ele desconfiasse das famílias, mandasse nelas e na educação familiar dos filhos, em vez de as respeitar, proteger e promover.
O sistema educativo escolar não deve, por isso, ter a função de suplantar ou substituir a Família, norteado por princípios ideológicos inscritos em leis de maiorias parlamentares que são mutáveis, em vez de respeitar a autonomia natural de todas e cada uma das famílias, como «elemento natural e fundamental da sociedade» (palavras da Declaração Universal, no seu art. 16.º).
O «direito à educação», assim referido na Declaração Universal dos Direito Humanos, é, em primeiro que tudo, um direito de liberdade pessoal e familiar. E só em vista da efetivação deste direito de liberdade pelos seus próprios titulares também se reconhece aos seres humanos e às famílias um direito social correspondente a prestações instrumentais devidas pelo Estado. E a razão da sua primacialidade como «direito de liberdade pessoal» é que o «direito à educação» se define como direito ao desenvolvimento da personalidade. Isto está assim textualmente definido no art. 26.º da DUDH: «A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana».
Portanto, como direito ao desenvolvimento da personalidade, o direito à educação é um direito de personalidade. E, como direito de personalidade, é um direito intocável pelo Estado, segundo o consenso internacional da teoria jurídica. E é um direito inegociável, segundo o insistente ensino dos Papas João Paulo II e Bento XVI. Só os pais podem e devem educar os seus filhos, exercendo o direito e o dever de ordem natural que lhes é reconhecido, obviamente no respeito pelos direitos humanos dos filhos. E por isso o seu direito e o seu dever de orientar a educação dos filhos são constitucionalmente insubstituíveis, intocáveis e inegociáveis. E devem ser apoiados pela Sociedade e pelo Estado.
Ao Estado cabe um importante papel nesta matéria, mas papel subsidiário, sempre colaborando com os pais, nunca contra eles, tal como diz a Constituição no art. 67.º: «Incumbe designadamente ao Estado para proteção da família […] colaborar com os pais na educação dos filhos».
As relações de educação entre pais e filhos referem-se a pessoas livres, com sentido crítico, capazes de assumir as responsabilidades pelos seus atos, pelo que é inaceitável que o Estado se intrometa ou até anule a personalidade das pessoas, como tem vindo a acontecer através do ensino escolar obrigatório em Portugal. Não é tolerável que o ensino escolar obrigatório se transforme numa instância de endoutrinamento das crianças pelo Estado, à completa revelia e até em conflito com os direitos educativos em família. Nem é tolerável que, nas nossas escolas, haja pais importunados e perseguidos por Comissariados não integrados no poder judicial, como é exemplo a CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens), que assediam pais se não aceitarem as imposições ideológicas escolares, nomeadamente as transmitidas na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, como se os pais não tivessem os direitos que a Constituição reconhecidamente lhes confere: o direito e o dever de criação e de educação dos seus filhos, de acordo com as suas legítimas escolhas de ordem moral e religiosa.
Não faz sentido os pais criarem uma criança sem a educar; e portanto não faz sentido o Estado querer educá-la contra quem a cria. Porque o ser humano não pode ser saudavelmente educado por dois educadores sendo um contra o outro: um, os seus progenitores, e outro o poder político de Estado, que não tem função educativa. É preciso dizê-lo claramente: não existe nenhuma norma internacional nem constitucional que atribua ao Estado a função de educar as crianças no «ensino obrigatório». Educar e ensinar são coisas diferentes, embora ligadas entre si. O ensino escolar não pode ser contraditório da educação familiar.
Impera já um clima de falta de confiança, nas escolas portuguesas! Lamentavelmente, de há uns anos a esta parte, temos assistido a um aproveitamento dos recursos do Estado, pela mão dos partidos que nos governam (com mais ou menos responsabilidade), para fins diferentes das legítimas funções do Estado: o Bem Comum da Sociedade. E, em vez disso, optando por implementar conceitos e critérios ideológicos que desrespeitam os direitos e as liberdades pessoais fundamentais (com base na cultura que nos trouxe a identidade, o desenvolvimento e a paz de que goza o povo português), numa atitude de imposição com contornos totalitários. «A liberdade é o bem mais valioso do homem e como tal cabe-nos a nós cuidar desse bem, não o podemos deixar na mão dos outros» (Raquel Abecasis). É portanto chegada a hora de dizer basta!